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Justiça Eleitoral do Ceará Cassa mandatos de cinco vereadores em Limoeiro do Norte por compra de votos com distribuição de óculos.

Esquema de compra de votos com óculos leva à cassação de cinco vereadores em Limoeiro do Norte

Justiça Eleitoral cassa mandatos de cinco vereadores em Limoeiro do Norte por compra de votos com distribuição de óculos

A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, com sede em Limoeiro do Norte, determinou nesta quarta-feira (15) a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos no município, após constatar a prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

A decisão, assinada pela juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca, atendeu à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral. Os parlamentares cassados são Rubem Sérgio de Araújo (Cabo Rubem), Lívia Meneses Maia, Vileimar Ivo Maia (Mazinho Maia ou Mazinho da Net), Márcio José Lopes Lima (Professor Márcio) e Lauro Gardênio Pinheiro Machado.

Segundo a sentença, as investigações comprovaram um esquema de compra de votos baseado na distribuição gratuita de óculos de grau e consultas oftalmológicas à população, com o intuito de conquistar apoio eleitoral. O caso veio à tona após a prisão em flagrante de uma mulher que realizava entregas de armações e santinhos de campanha na véspera da eleição.

Durante a ação policial, foram apreendidos 74 óculos, 94 santinhos e um caderno de anotações contendo nomes e iniciais de candidatos, o que reforçou a ligação entre o material distribuído e os vereadores investigados.

Na decisão, a magistrada destacou que “o contexto probatório é firme e categórico, não deixando qualquer margem para dúvida acerca da existência da distribuição gratuita, em troca de votos, de consultas oftalmológicas e óculos de grau pelos candidatos a vereador”.

Com base nas provas apresentadas, a juíza julgou procedente a ação e determinou a cassação imediata dos mandatos dos cinco vereadores, bem como a anulação dos votos obtidos, conforme o artigo 14, §10, da Constituição Federal e o artigo 10, inciso II, da Resolução TSE nº 23.735/2024.

A decisão consta no Processo nº 0600001-95.2025.6.06.0029, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e ainda cabe recurso.

Esquema de compra de votos com óculos leva à cassação de cinco vereadores em Limoeiro do Norte

Justiça Eleitoral cassa mandatos de cinco vereadores em Limoeiro do Norte por compra de votos com distribuição de óculos

A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, com sede em Limoeiro do Norte, determinou nesta quarta-feira (15) a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos no município, após constatar a prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

A decisão, assinada pela juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca, atendeu à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral. Os parlamentares cassados são Rubem Sérgio de Araújo (Cabo Rubem), Lívia Meneses Maia, Vileimar Ivo Maia (Mazinho Maia ou Mazinho da Net), Márcio José Lopes Lima (Professor Márcio) e Lauro Gardênio Pinheiro Machado.

Segundo a sentença, as investigações comprovaram um esquema de compra de votos baseado na distribuição gratuita de óculos de grau e consultas oftalmológicas à população, com o intuito de conquistar apoio eleitoral. O caso veio à tona após a prisão em flagrante de uma mulher que realizava entregas de armações e santinhos de campanha na véspera da eleição.

Durante a ação policial, foram apreendidos 74 óculos, 94 santinhos e um caderno de anotações contendo nomes e iniciais de candidatos, o que reforçou a ligação entre o material distribuído e os vereadores investigados.

Na decisão, a magistrada destacou que “o contexto probatório é firme e categórico, não deixando qualquer margem para dúvida acerca da existência da distribuição gratuita, em troca de votos, de consultas oftalmológicas e óculos de grau pelos candidatos a vereador”.

Com base nas provas apresentadas, a juíza julgou procedente a ação e determinou a cassação imediata dos mandatos dos cinco vereadores, bem como a anulação dos votos obtidos, conforme o artigo 14, §10, da Constituição Federal e o artigo 10, inciso II, da Resolução TSE nº 23.735/2024.

A decisão consta no Processo nº 0600001-95.2025.6.06.0029, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e ainda cabe recurso.

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