-->

Justiça atende pedido do MP do Ceará e proíbe prefeito de fazer promoção pessoal com obras e ações do Munícipio

Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou na terça-feira (21/10) que o prefeito de Bela Cruz abstenha-se de vincular a realização de obras, serviços, eventos ou quaisquer atos do Município à sua pessoa, inclusive nas redes sociais dele. A decisão também prevê que seja retirado, no prazo de cinco dias, todo conteúdo já publicado que contenha sua imagem, nome, slogan ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal associada às ações do Município. O magistrado fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Promotoria de Justiça da comarca ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa contra o gestor público no dia 1° de agosto, após constatar a publicação de vídeos e fotos de obras municipais no perfil do prefeito nas redes sociais, atentando, assim, contra os princípios da administração pública.

Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou na terça-feira (21/10) que o prefeito de Bela Cruz abstenha-se de vincular a realização de obras, serviços, eventos ou quaisquer atos do Município à sua pessoa, inclusive nas redes sociais dele. A decisão também prevê que seja retirado, no prazo de cinco dias, todo conteúdo já publicado que contenha sua imagem, nome, slogan ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal associada às ações do Município. O magistrado fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Promotoria de Justiça da comarca ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa contra o gestor público no dia 1° de agosto, após constatar a publicação de vídeos e fotos de obras municipais no perfil do prefeito nas redes sociais, atentando, assim, contra os princípios da administração pública.

Sobre o autor: